sábado, 7 de novembro de 2009

Congresso "Bioética : Início da Vida em Foco"

O Congresso de Bioética de 2009 teve como tema:
“BIOÉTICA: INÍCIO DA VIDA EM FOCO”
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O objetivo deste Congresso foi avaliar as questões éticas relacionadas com o início da vida humana a partir de uma visão pluralista.
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4 a 6 de Novembro de 2009
Local: PUC-PR
Teatro TUCA




O Congresso de Bioética é um evento acadêmico e científico organizado pelo Núcleo de Bioética de Curitiba. Em 2009 o Congresso será realizado na PUCPR, na cidade de Curitiba (Paraná-Brasil. O NÚCLEO DE ESTUDOS EM BIOÉTICA – NEB é um forum interdisciplinar e interinstitucional que congrega pessoas interessadas em Bioética: pesquisadores, profissionais, professores e alunos.
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Organização: Núcleo de Bioética de Curitiba e Região Metropolitana (NEB)
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Coordenação:
Mário Antonio Sanches - m.sanches@pucpr.br
Márcia Zinelli da Silveira - vetynews@yahoo.com.br
Juliana Oliveira Nascimento juliana.nascimento7@yahoo.com.br
Rogério Saad Vaz - rogeriovaz@fpp.edu.br
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O Congresso teve a participação de diversas instituições parceiras:
Centro Universitário Curitiba -UNICURITIBA
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná-CRMVPR
Conselho Regional de Psicologia do Paraná-CRP-PR
Faculdade Bagozzi
Faculdade Dom Bosco
Faculdade Evangélica - FEPAR
Faculdades Pequeno Príncipe -FPP
Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná - FEHOSPAR
Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR
UNINTER - Grupo Educacional
Universidade Positivo
Universidade Federal do Paraná -UFPR
Fotos do Evento:

Abertura do Congresso de Bioética

Teatro TUCA PUC-PR

Com a presença das Instituições Parceiras do Congresso

BAGOZZI, FACULDADES PEQUENO PRÍNCIPE, FEPAR, UFPR, UNIPOSITIVO


UNINTER, DOM BOSCO, CRP-PR, PUC-PR



Hino Nacional
Palestra com Volney Garrafa - UNB


Da esquerda para a direita: Juliana Oliveira Nascimento, Márcia Zinelli, Leidi Sanches, José Roberto Goldim, Márcia Santana Fernandes, Tereza Vieira, Luciane Grochocky, Thereza D' Espíndula


Mini-Curso de Violência Urbana e Crianças em Situação de Risco
Coronel Roberson Bondaruk





Dr. Mário Sanches, Coronel Roberson Bondaruk, Tenente Fernanda

Mini-Curso de Violência Urbana e Crianças em Situação de Risco
Promotor Dr. Murillo Digiácomo

Mini-Curso de Violência Urbana e Crianças em Situação de Risco
Dra. Cleia Oliveira Cunha

Painel : Aborto
Direito: Maria da Glória Colucci
Teologia: Waldir Souza
Coordenadora: Maria Fernanda

Painel : Aborto
Direito: Maria da Glória Colucci
Teologia: Waldir Souza
Coordenadora: Maria Fernanda



Alunos e Alunos das Faculdades Pequeno Príncipe
que colaboraram na recepção do Congresso

Dr. José Roberto Goldim, Dra. Edilmere Sprada e Dra. Tatiana Jazedge

Conferência: Aspectos Bioéticos das Relações entre Saúde, Eugenia e Sociedade
Dr. José Roberto Goldim (HCPA)


Conferência: Pesquisa com Embrião
Dra. Tatiana Jazedge

Vídeo da Dra.Mayana Zatz (USP)
Conferência: Pesquisa com Embrião (Tatiana Jazedge)

Conferência: Pesquisa com Embrião
Dra. Tatiana Jazedge


Dra. Edilmere Sprada (UNINTER)

Painel: Geneismo: Impacto da Genética sobre a Vida
Genética: Dr. Salmo Raskin (PUC-PR)
Bioética: Dra. Ida Cristina Gubert (UFPR/NEB)
Biociências: Dr. Rogério Saad (FPP/NEB)
Coordenador de mesa: Dr. José Neivaldo (FEPAR/NEB)

Dr. Salmo Raskin (PUC-PR)

Dr. Rogério Saad (FPP/NEB)


Painel: Modelos de Família
Dr. José Neivaldo (FEPAR/NEB)


Painel: Modelos de Família
Direito: Dra. Márcia Santana Fernandes (HPCA-RS)
Coordenadora de Mesa: Prof. Claudia Rocco (UFPR)
Painel: Modelos de Família
Psicologia: Dra. Daniela (FPP)

Conferência: Bioética - Temas Críticos na Assistência à Criança e Adolescente (FPP)

** Bioética e Biotecnociência
Dr. José Eduardo de Siqueira (UEL)
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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Trabalho de Integrante do Jus Vitae recebe Menção Honrosa em Concurso do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná

A comissão julgadora da 20.º edição do Prêmio de Monografia sobre Ética Médica, Bioética e Profissão Médica do Conselho Regional de Medicina do Paraná anunciou, na última segunda-feira (28 de setembro), os vencedores do certame.
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A monografia do médico residente em Medicina Preventiva da Universidade Estadual de Londrina Flávio Henrique Muzzi Sant’Ana foi selecionada em primeiro lugar. Com 24 páginas, a dissertação teve como título “Papel do Médico na Sociedade do Século XXI: Analogia Vitruviana” . O segundo lugar ficou com o trabalho “O Médico do Século XXI: compromisso social e responsabilidade compartilhada” , de autoria da psiquiatra e artista plástica Sônia Wendt Nabarro, que já foi premiada no concurso de monografia do CRMPR em 2006 e 2008.Este ano, a comissão julgadora, constituída pelo conselheiro do CRMPR, Donizetti Dimer Giamberardino Filho, pelo representante da Associação Médica do Paraná, Paulo de Tarso Monte Serrat, e pelo representante da Academia Paranaense de Medicina, João Gualberto de Sá Scheffer, também conferiu "Menção Honrosa" ao trabalho “Medicina Genética: desafios ao profissional médico no século XXI” da bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA), Juliana Oliveira Nascimento, que é integrante do Núcleo de Estudos em Bioética da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e do Grupo Jus Vitae - Pesquisa em Biodireito e Bioética do UNICURITIBA.
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O concurso abordou o tema “O Papel do Médico na Sociedade Ocidental do Século XXI” e recebeu inscrição de 13 monografias de diversas regiões do país, como Acre, Minas Gerais, Salvador e Santa Catarina. Um dos trabalhos foi desclassificado por estar em desacordo com o artigo 8º da Resolução nº 159/2008 , que determina que o nome completo, endereço, meios de contato e qualificação profissional do autor devem estar, obrigatoriamente, em envelope lacrado, não-transparente e anexo à monografia.
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A qualidade das dissertações foi enaltecida pela comissão julgadora. Para os avaliadores, os trabalhos vencedores superaram expectativas e cumpriram com louvor o objetivo da temática de 2009, que é ampliar o pensamento e o debate ético sobre a atual conjuntura da Medicina. A Comissão também sugeriu que os trabalhos sejam traduzidos para inglês e espanhol, e publicados em edição do “Cadernos do Conselho”. O vice-presidente do CRM-PR, Carlos Roberto Goytacaz Rocha, ao homologar o resultado do concurso, informou que as propostas serão avaliadas pela diretoria do Conselho de Medicina.
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Premiação
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A premiação do concurso vai ocorrer durante os festejos do Dia do Médico, em 17 de outubro. A solenidade começa às 19h no auditório do Conselho, em Curitiba.
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Cerimônia do Dia do Médico

Dalva Sant'Ana de Oliveira Nascimento e Juliana


Dalva Sant'Ana de Oliveira Nascimento , Juliana e Maria da Glória Linda Silva Colucci




Juliana, Gilda (ao lado esquerdo) e equipe da Diretoria do CRM-PR que organizava o evento

Maria da Glória Colucci e Juliana
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Tudo para honra e Glória de Jesus...Sem Deus eu não sou nada.
"Porque Dele, por Ele e para Ele são todas as coisas; glória, pois, a Ele eternamente. Amém"
(Romanos 11:36)



2 º Congresso Nós Podemos Paraná


Faça parte deste movimento em prol de um mundo melhor.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Seminário da 3 ª edição do Prêmio ODM - Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (BRASIL)


Por Juliana Oliveira Nascimento
Maria da Glória Lins da Silva Colucci
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Data: 04/08/2009
Local: FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná Curitiba-PR

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O Seminário Prêmio ODM Brasil, 3ª edição, ocorreu com significativa adesão de autoridades federais, como a presença do Ministro Luiz Dulci (Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República), e autoridades do Paraná, além de empresas comprometidas com as prioridades fixadas pela ONU -Organização das Nações Unidas, em 2000, durante a Cúpula do Milênio, em Nova Iorque, com líderes de 189 países.
Na Cúpula, as Metas do Milênio apresentadas pela ONU foram adotadas por diversos países do mundo, inclusive o Brasil, por intermédio da ratificação e comprometimento na Declaração do Milênio. Tal Documento, abrange uma diversidade de propostas de diminuição da desigualdade frente ao desenvolvimento mundial e a globalização. As metas do milênio são oito: 1ª Acabar com a fome e a miséria; 2ª Educação básica de qualidade para todos; 3ª Igualdade entre sexos e valorização da mulher; 4ª Reduzir a mortalidade infantil; 5ª Melhorar a saúde das gestantes; 6ª Combater a Aids; a malária e outras doenças; 7ª Qualidade de Vida e respeito ao Meio Ambiente; 8ª Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento. Tais metas ainda vêm com outros indicadores que visam o progresso da sustentabilidade.
Impulsionados pela necessidade de promover a construção da solidariedade, o envolvimento da sociedade paranaense deu mostras de sua vitalidade pelo representativo número de participantes.
Ao aprovar os Oito Objetivos do Milênio – ODM, supracitados, a ONU teve a finalidade de estabelecer prazos, avaliações, análises, medidas para correção de rumos, em prol dos direitos humanos e da vida no planeta.
Esta bandeira deu à ONU novas perspectivas no trato das questões do desenvolvimento, promoção, cooperação e predomínio dos valores que priorizam a dignidade da pessoa humana.
A ONU pretendeu superar o individualismo, iniciando uma nova prática política, econômica, social, cultural etc., voltada para a inclusão dos vulneráveis.
As ações individuais e coletivas ao serem divulgadas podem gerar novos elos na corrente humana da solidariedade, a exemplo do voluntariado.
São dois milhões de voluntários no Brasil, que não têm a visibilidade que merecem, mas que poderão ter o reconhecimento de suas iniciativas ético-sociais, visando contribuir para o atingimento dos ODM, no Brasil.
Em cada região, em cada país, os ODM oferecem prioridades distintas, diretamente relacionados às necessidades da cidade, sob a forma de municipalização. Os ODM são, hoje, a mais eficaz ferramenta de promoção da cidadania.
Municipalização significa ação integrada da sociedade civil, do Poder Público e das organizações em prol da melhoria das condições de vida, em todos os níveis. A tendência é no sentido da coletivização dos riscos e das iniciativas de resgate do ambiente em que vivemos.
A ambiência ou espaço público à em que se dá o processo de municipalização não se circunscreve à atuação dos Poderes, mas é uma ação conjunta, poderosa, visando a solução dos problemas que mais afligem a sociedade local.
A qualidade de vida está no Município, na educação, no meio ambiente etc., que são problemas que afetam a todas as cidades, em qualquer região do País.
Os programas sociais são, também, de gestão federal, mas, nada impede que as cidades se unam em favor da melhoria, por exemplo, do ensino, das condições de saúde, das desigualdades sociais etc.
A mensagem dos ODM é muito popular e altamente mobilizadora, os símbolos que ilustram os cartazes, banners e divulgações em geral, feitos no Brasil, se tornaram referência internacional.
Maiores informações: http://www.odmbrasil.org.br/



Ministro Luiz Dulci e autoridades


Fonte: FIEP


Rodrigo da Rocha Loures - Presidente da FIEP
Fonte: FIEP

Ana Rosa Soares . PNUD- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Fonte: FIEP


Odilon Sotto Maior (Petrobras)

Maria Aparecida Udenal ('Cidinha' -FIEP Coord. Nós Podemos Paraná) e Rogério Bandeira da Agenda Pública de São Paulo




Juliana e Maria da Glória


Maria da Glória, Juliana e Dalva S. O. Nascimento (Petrobras)


Maria da Glória, Juliana e Thais de Oliveira Lima (Meio Ambiente e Responsabilidade Social - Unicuritiba)


Maria da Glória, Juliana e Thais de Oliveira Lima


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Objetivos de Desenvolvimento do Milênio


Faça a sua parte!


Seja o sal da terra e a luz do Mundo !
Juliana Oliveira Nascimento

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Meio Ambiente: a Preservação e o Desenvolvimento. O Sonho do Mundo Sustentável com o Cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio

















Juliana Oliveira Nascimento
Maria da Glória Colucci
[1]

Após diversos séculos de degradação ambiental, somados ao pensamento de que a natureza possuiria ‘recursos infinitos’, os recursos naturais foram utilizados desregradamente de forma irracional.
Dia após dia, a Humanidade observa as consequências da má utilização da natureza na fauna e na flora. E a água? A poluição de resíduos industriais e lixo, a contaminou. Alerta-se! O equilíbrio foi rompido, e abala a qualidade de vida de todo o mundo. Milhares de animais e plantas estão extintos, vidas que os pais, da passada e presente geração tiveram a oportunidade de ver, os filhos e netos somente poderão conhecê-las através de fotos reproduzidas nos livros, triste, não? É a esse ponto que as ações humanas chegaram...
A Terra grita por Vida... E quem está vivendo nela também...
O homem está sentindo e vivenciando os efeitos da excessiva poluição: o aquecimento global e as mudanças climáticas. Em decorrência disto, a sua qualidade de vida e do ecossistema encontram-se afetados, tanto do ponto de vista do meio ambiente natural, quanto do social (meio ambiente urbano).
A preocupação mundial com o meio ambiente corre atrás do ‘prejuízo’ para conservação das vidas...Tal assunto, sendo de suma importância, é respaldado pelo Direito, possuidor da responsabilidade de normatização ante a obrigação de acompanhar a evolução da sociedade para proteção do direito por excelência, o direito à vida. Com isto, veio a surgir um novo ramo autônomo, em meados da década de 60, o Direito Internacional do Meio Ambiente, que adveio em razão das preocupações ambientais que emergiram na época.
O Meio Ambiente tornou-se foco de negociações entre os países, e preocupação especial da ONU- Organização das Nações Unidas.
A primeira reunião de relevância sobre o assunto foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo no ano de 1972, um marco na conscientização ecológica mundial; um alerta aos países para a necessidade de cooperação internacional, principalmente, para a proteção “transfronteiriça do ar”, uma das maiores inquietações no campo da poluição do ar. Pois, cabe ressaltar, que pouco colaboraria a diminuição de emissões de gases efeito estufa (GEE) de um país, se os demais que fazem fronteira com este, continuassem a exercer uma poluição em massa, visto que, o ‘ar’ transpõe as fronteiras e, para ele não há barreiras, por isto a relevância da cooperação de todos. Nesta Conferência foram elencados vinte e seis princípios contendo direitos e obrigações, surgindo assim a Declaração para a Preservação do Meio Ambiente.
Mas foi na ECO 92, realizada no Brasil, que se consolidou, nos princípios da Declaração do Rio e da Agenda 21, a promoção do desenvolvimento sustentável, conhecido hodiernamente, o objetivo central deste século. Conforme o Relatório Brundtland o desenvolvimento sustentável “é o desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades" . Nesta Conferência foi firmada a Declaração de Princípios sobre Florestas e abertas para assinatura a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, pelo qual é documento acessório o notável Protocolo de Kyoto.
Contudo, mesmo diante de tantos documentos e Conferências Mundiais ressaltando este tema importantíssimo, a mente humana ainda necessita ser educada e conscientizada dos males da degradação do meio ambiente...São as visões ‘sobressalentes’ da ótica capitalista avessa à causa ambiental, principalmente no mundo dos negócios. É preciso acabar com a visão somente de lucro... Muitas empresas, infelizmente, apenas têm seu foco principal nos seus interesses econômicos, utilizando–se de tecnologias ultrapassadas, altamente poluidoras e de custo baixo. Não querem investir em tecnologia limpa, em razão do custo elevado em detrimento da tecnologia que possui. Para alguns custa muito caro ser ‘ecologicamente correto’, querem muito lucro e poucos gastos. Não obstante, em razão destes ‘pensamentos’, o planeta sofre, a humanidade padece, os animais se extinguem e as plantas morrem.
Cabe recordar que as diretrizes abordadas aqui estão diretamente ligadas ao ‘Sonho do Mundo Sustentável’ apresentado através das metas do Milênio propostas pela ONU-Organização das Nações Unidas. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio foram adotados por diversos países do mundo, inclusive o Brasil, por intermédio da ratificação e comprometimento na Declaração do Milênio, que abrange uma diversidade de propostas de diminuição da desigualdade frente ao desenvolvimento mundial e à globalização. A questão ambiental em conexão com o desenvolvimento encontra-se inserido na concepção das seguintes metas: 7 ª - Qualidade de Vida e respeito ao Meio Ambiente e 8 ª - Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
Visando este Sonho, que deve ser observado como passível de realização e não uma utopia, a Humanidade tem papel essencial ante a responsabilidade de preservação ambiental, em consonância com o desenvolvimento baseado num planeta sustentável, que venha utilizar de forma racional e consciente dos recursos naturais para que as presentes e futuras gerações venham usufruir de um meio ambiente equilibrado.

[1] Orientadora e colaboradora do presente artigo. Mestre em Direito Público. Professora da Faculdade de Direito da UFPR do UNICURITIBA – Centro Universitário Curitiba (Faculdade de Direito de Curitiba). Orientadora do Grupo Jus Vitae - Pesquisa em Biodireito e Bioética. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética SBB.




Artigo publicado no Jornal do Estado em 22 de Junho de 2009, p. a.8.



Espaço " Questão de Direito".



Jornal: http://www.bemparana.com.br/arquivos/uploads/1833.pdf



http://www.bemparana.com.br/index.php?n=111907&t=questao-de-direito-2206-a-280609



quarta-feira, 3 de junho de 2009

Saúde, Beleza e Bem-estar






Por Juliana Oliveira Nascimento


Como já apresentado no artigo anterior, há novos conceitos de beleza do mundo moderno. Todavia, neste ponto abordar-se-á a beleza do ponto do vista do Bem-estar. O bem-estar é definido como uma “Situação agradável do corpo ou do espírito; conforto, tranquilidade[1] , ou seja sentir -se bem tanto do ponto de vista físico do quanto mental. Esta ótica se faz ligada ao conceito de saúde construído pela OMS - Organização Mundial da Saúde, pelo qual a saúde é considerada como um estado de bem-estar físico, mental e social da pessoa humana abrangendo sua integralidade.

A OMS alargou a esfera que abrangia o conceito de saúde, que antes estava apenas restrito a aspectos de cura e prevenção de doenças, ocasionando, desta forma, uma verdadeira “promoção” da saúde. Esta definição foi construída logo após a Segunda Guerra Mundial e para a época seria muito difícil que, um mundo arruinado devido à guerra pudesse ter condições de atender aos critérios estabelecidos. A OMS foi a primeira organização a levar em consideração em seu conceito a saúde mental e não somente a do corpo.

A saúde e o bem-estar são Direitos Humanos pois estão previstos na Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas que dispõe em seu art. XXV:

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.[2]

Nesta perspectiva, a saúde e o bem -estar são indiscutivemente, direitos humanos inerentes a qualquer pessoa, independentemente de sua etnia e origem, direitos universais internacionais estimados pelo simples fato de ser humano. Segundo Flávia Piovesan:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 objetiva delinear uma ordem pública fundada no respeito à dignidade da pessoa humana, ao consagrar valores básicos universais. Desde seu preâmbulo, é afirmada a dignidade inerente a toda pessoa humana, titular de direitos iguais e inalienáveis. Vale dizer, para a Declaração Universal a condição de pessoa é o requisito único para titularidade de direitos. [3]

Na concepção da beleza visando o bem–estar físico deve-se compreender que o cuidado com o corpo é importante para uma bela e sadia qualidade de vida, que se faz necessária com as mudanças no estilo de vida e a introdução de hábitos saudáveis, tais como:


* Ter uma alimentação equilibrada;
* Diminuir o consumo de alimentos de gordura animal, enlatados, produtos à base de conservantes;
* Aumentar o consumo de frutas, verduras e legumes;
* Praticar regularmente exercícios físicos;
* Não consumir álcool; e
* Não fumar.

Conclui-se portanto, que o bem-estar é um Direito Humano que juntamente com a saúde tem como objetivo abranger a qualidade e a busca de uma completa satisfação física, mental e social da vida da pessoa humana.
Atenta-se ao fato de que a conquista da beleza advém não somente de uma questão exterior, como já mencionado, mas, também na relevância do bem-estar mental ...

Para os próximos artigos: Saúde, Beleza e Bem-estar: Autoestima

Ética na Beleza: Respeito ao Meio Ambiente e Sustentabilidade

Notas


[1] DICIONÁRIO MICHAELLIS. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=bem-estar. Acesso em: 03 jun. 2009

[2]Grifo nosso. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php. Acesso em: 10 maio 2007.

[3] Grifo nosso. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o Direito Constitucional Internacional. 8 ed. São Paulo : Saraiva, 2007. p.137.

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sábado, 30 de maio de 2009

Nuances do Mundo Moderno : Ética na Beleza Humana

Por Juliana Oliveira Nascimento













Dia após dia, contempla-se as novas nuances no mundo contemporâneo acerca da beleza humana. O conceito de beleza existente no mundo moderno difere muito daquele vislumbrado há séculos atrás. No entanto, atenta-se atualmente, para a valorização de 'biótipos' diferentes, principalmente com relação ao 'belo' advindo de diversas etnias.
Diante disto, cabe ressaltar que a ética não fica de fora deste contexto, pois traz a perspectiva dos valores morais e princípios da conduta humana perante a sociedade acerca do assunto. Não obstante, há o alerta para a existência de uma "Ditadura da Beleza", com a iserção da idéia de que ela, a beleza, seria caracterizada apenas pelo 'ser magro'. Por óbvio, tal afirmativa não deve ser levada em conta como um imperativo categórico para a indicação da 'formusura', visto que, este é um lado negativo trazido pelo mundo hodierno.
Todavia há os pontos positivos que são observados na valorização das variáveis belezas existentes... A sociedade que era marcada pela ótica de um 'tipo' determinado de beleza conhecida em décadas passadas, agora vislumbra nas ruas, filmes, passarelas, etc... O reconhecimento de inovações com a beleza negra, oriental, entre outras. Ademais, mesmo diante do mundo que conjetura o magro, uma vida saudável deve ser o foco do ser humano. Os cuidados de higiene e alimentação são extremamente importantes. Pois todos, são belos a medida que sentem-se assim e mantém uma sadia qualidade de vida. A maior beleza vem de dentro, e esta é inerente ao ser individual e único. VOCÊ!


[...] mais reflexões sobre o assunto nos próximos artigos...

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Campanha de Inverno - Solidariedade



Participe!

domingo, 26 de abril de 2009

XI Jornada de Biodireito e Bioética do UNICURITIBA


2 º Grupo Temático
Sustentabilidade e Meio Ambiente
Ligia Regina Cirino, Maria da Glória Colucci, Luana Maricy Pinheiro e Juliana Oliveira Nascimento


domingo, 22 de março de 2009

Direito à Saúde do Surdo: a Abordagem do Meio Social, a Inclusão

* Por Juliana Oliveira Nascimento
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A saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê em seu art. 196 o acesso universal e igualitário às ações e serviços da saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. Esse direito é observado como essencial, tendo em vista, a preservação da saúde do homem como garantia do direito à vida. Além de ser também, um direito difuso, coletivo e de relevância pública, art. 197 CF, no qual é incumbência do Estado sua garantia igualitariamente, conforme a necessidade individual de cada um.
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Dentro desta perspectiva, a dignidade da pessoa humana, como princípio basilar, é de sobremodo importante, pois o homem tem direito a uma vida saudável, com completo bem-estar, físico, social e mental, conforme estabelece o conceito da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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O art. 23, II da Constituição Federal, situado no capítulo dos direitos sociais, prevê que é de competência estatal, “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. O surdo tem direito a programas de prevenção e atendimento especializado no qual, cabe ao Poder Público a observância da disponibilidade e responsabilidade desses programas, como também o direito à sua inclusão na sociedade integralmente, assegurando-lhe uma vida afetiva, com condições ideais para o seu convívio social. A inclusão do Estado deve ser em todas as áreas, para que a vida em sociedade do surdo, seja melhor, e para que ele venha a ter acesso à saúde, educação, trabalho, etc. de maneira igualitária aos demais. Pois, a verdadeira “inclusão prevê a modificação da sociedade para que todos, sem distinção de grupo, raça, cor, credo, nacionalidade, condição social ou econômica, possam desfrutar de uma vida com qualidade, sem exclusões”[1]. No caso dos surdos, eles têm como legítima a garantia de todas as medidas que visem sua total inserção no meio social.
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Segundo, J.M Wood o termo deficiência quer dizer a "não perfeição", que pode ser observada "em qualquer ser humano por estes serem naturalmente imperfeitos"[2]. Neste sentido, o autor relata que a partir do momento que o ser humano aceita-se, em busca da perfeição, irá lutar por seus direitos, e uma vez conquistados e respeitados, "este deixará de ser deficiente, ocupando um real lugar no espaço, não estando apenas ali, mas sendo e agindo como ele é com seus direitos assegurados"[3] . Direitos esses, de inclusão social e de cidadania perante a sociedade, no qual os surdos devem ter asseverado plenamente pelo Estado. Ressalta-se que o direito de cidadania é um dos princípios fundamentais da Carta Magna brasileira, previsto no art. 1° inc. II.
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Há pessoas surdas em todos os estados do Brasil que se organizam formando as comunidades surdas brasileiras. Os surdos participantes destas comunidades vêm se destacando formando uma cultura própria, a cultura surda, contudo, tendo também a convivência com a comunidade das pessoas que não são surdas, os ouvintes[4]. Os surdos a cada dia estão manifestando-se por seus direitos, respeito e espaço, se impondo "não pela deficiência, mas pela diferença"[5].
Segundo Tanya Felipe, "o surdo é diferente do ouvinte porque percebe e sente o mundo de forma diferenciada e se identifica com aqueles que também, aprendendo com o mundo dos surdos, possuem valores transmitidos de geração em geração independentemente da cultura dos ouvintes, a qual também se inserem."[6] Assim, com a inserção no meio social efetiva-se a qualidade de vida do surdo, e desta forma garante-lhe o bem-estar e a saúde (mental e social), de acordo com o conceito da OMS- Organização Mundial de Saúde já apresentado.
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Nos dias de hoje, com o avanço da Medicina já se descobriu muitos fatores que incitam a deficiência auditiva, além do fator genético. Não obstante é responsabilidade do Estado, oferecer todo cuidado, inclusive aos bebês que nascem com perda auditiva, pois com o diagnóstico da perda, desde logo, e iniciado o tratamento adequado até os seis meses de idade, a criança poderá ter uma vida afetiva normal, apresentando um desenvolvimento auditivo excelente, podendo ser, em muitos casos, próximo ao de uma criança ouvinte.
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No Estado do Paraná há um teste importante, o teste Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha), para o diagnóstico precoce de surdez, nos bebês nascidos nas maternidades e estabelecimentos hospitalares públicos e privados, é obrigatório e deve ser realizado gratuitamente, conforme a Lei nº 14588 - 22/12/2004 [7], determina.
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Cada indivíduo deve ser tratado como único, de modo que aqueles que precisarem de maiores necessidades de saúde deverão ter direito à prestação de serviços o qual se adequarão a cada situação. Assim, vê-se a grande importância das pessoas surdas terem disponibilidade a todos os tipos de tratamentos, aparelhos, etc., com o intuito de que suas dificuldades venham a ser amenizadas, possibilitando o desenvolvimento pleno de suas capacidades e habilidades, garantindo a aceleração do processo de inclusão social e não apenas uma integração, objetivando ao surdo uma vida afetiva e saudável. O surdo deve ter seu direito garantido de forma eficaz, pois o conceito de saúde não abrange unicamente a questão da saúde física, contudo, também o bem – estar psíquico e social do indivíduo em sociedade, uma sadia qualidade de vida em todos os aspectos, uma vida afetiva plena. Destarte, o direito a saúde não somente se baseará nas questões de ordem médica, cuja importância é indiscutível, mas, também e principalmente em uma questão de saúde do ponto de vista social, que só através da inclusão poderá ocorrer.
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Conclui-se que é dever do Estado, como um verdadeiro Estado Democrático, promover o bem de todos, cabendo a legitimidade da efetividade deste direito assegurando aos surdos a inclusão, por intermédio de políticas públicas, de aplicação imediata, por se tratar de um direito fundamental. Desta forma, cumprindo com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, no qual abrange os direitos individuais e sociais, tais como, a igualdade, a liberdade, o desenvolvimento e a justiça. Desta forma, “visando incluir os que sempre foram excluídos”[8], em detrimento disto, o preâmbulo da Carta Magna estabelece, de acordo direitos descritos acima, que estes são fundamentos de valores supremos de uma sociedade, que deve ter como escopo ser fraterna, pluralista, e sem preconceitos fundada na harmonia social.
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Deve compreender a inclusão de forma que a sociedade se adapte aos surdos, conhecendo e valorizando a sua Língua (LIBRAS[9]), bem como sua cultura, pois na cultura ouvinte ele (surdo) já está inserido. Pois, não se pode duvidar que “quanto maior a convivência, sem discriminações, maior a inclusão”[10]. Assim, espera-se, que estas diretrizes venham promover definitivamente os direitos de cidadania do surdo, oportunizando a este, acesso “aos serviços públicos, aos bens culturais e aos produtos decorrentes do avanço social, político, econômico e tecnológico da sociedade”[11].

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Referências

Brasil. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde . Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.
Brasil. Manual de legislação em saúde da pessoa com deficiência. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. rev. atual.– Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.
CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em 15 de janeiro de 2009.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. Saraiva: São Paulo: 2001.
FELIPE, Tanya A. Libras em Contexto: Curso básico: Livro do Estudante. 8a. ed. Rio de Janeiro: WallPrint Gráfica e Editora, 2007.

MACHADO. Paulo César. Integração/Inclusão na escola regular: um olhar egresso do surdo.In: Ronice Muller de Quadros(org.) Estudos Surdos I. SÉRIE PESQUISAS. Petrópolis, RJ:Arara Azul, 2006

QUADROS. Ronice Muller de. Tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos - Brasília: MEC; SEESP, 2004.

ROBERT, Cinthia. O Direito do deficiente. 1° ed. Lúmen Júris: Rio de Janeiro: 1999.
SCHWARTZ, Germano André Doerderlein. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2001.

SÉGUIN, Elida. Biodireito.4ªed. Lumen Juris: Rio de Janeiro: 2005.

FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos- Disponível em: http://www.feneis.com.br/page/orelhinha_parana.asp. Acesso em: 04 de julho de 2007.

FENEIS –Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos- Disponível em: .http://www.feneis.com.br/page/orelhinha_audicao.asp. Acesso em: 04 de julho de 2007.

FENEIS –Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos- http://www.feneis.org.br/page/noticias_detalhe.asp?cod=273. Acesso em 05 de setembro de 2007.

MINISTÉRIO da Justiça – Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/legis1/doc_legis2.asp?id=27 Acesso em : 04 de julho de 2007.
MINISTÉRIO da Justiça– Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/sicorde/decl_pessoa_def.asp (declaração das pessoas deficientes). Acesso em : 04 julho de 2007.

MINISTÉRIO da Justiça –Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/legis1/doc_legis2.asp?id=557. Acesso em: 04 de julho 2007.
Notas

[1] Brasil. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde . Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.p.8

[2] ROBERT, Cinthia. O Direito do deficiente. 1° ed. Lúmen Júris: Rio de Janeiro: 1999 pg. 126.
[3] Idem.ibidem. p. 127
[4] O termo 'ouvinte' refere-se a todos aqueles que não compartilham as experiências visuais enquanto surdos (QUADROS. Ronice Muller de. tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos - Brasília: MEC; SEESP, 2004. p.10)
[5] FELIPE, Tanya A. Libras em Contexto: Curso básico: Livro do Estudante. 8ª. ed. Rio de Janeiro: WallPrint Gráfica e Editora, 2007. p. 82.
[6] FELIPE, Tanya A. 2007, p. 82
[7] Publicado no Diário Oficial Nº 6880 de 23/12/2004. FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – Disponível em: http://www.feneis.com.br/page/orelhinha_parana.asp. Acesso em 04 de julho de 2007 .
[8] MACHADO. Paulo César. Integração/Inclusão na escola regular: um olhar egresso do surdo.In: Ronice Muller de Quadros(org.) Estudos Surdos I. SÉRIE PESQUISAS. Petrópolis, RJ:Arara Azul, 2006.p. 69.
[9] LIBRAS- Língua Brasileira de Sinais. Reconhecida oficialmente pela Lei 10.436/2002.
[10] Brasil. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde, 2007.p.8.
[11] Brasil. Manual de legislação em saúde da pessoa com deficiência. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. rev. atual.– Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. p.11.
***
Publicado na Revista Jurídica n° 83, fev. 2009, p. 54-55. Editora Consulex.

sábado, 21 de março de 2009

21 de Março - Dia Mundial da Poesia

Em razão do dia mundial da poesia, eu abro neste blog um espaço para meu lado poetisa de ser...

Por Juliana Oliveira Nascimento

Neste mar poético eu navego...

video

Poesia: Pai,Tu cuidas de mim, sou Tua filha (Teu filho)

Por Juliana Oliveira Nascimento
Foto: Juliana Oliveira Nascimento

Seguro estou em Ti
Ao me deitar
Ao me levantar
Agradeço ao Senhor
Pelo Teu amor
Pela Tua graça
Sobre mim...

Pai,
Tu cuidas de mim, sou Tua filha (Teu filho)

Nos momentos de angústia
Tu és meu consolo
Colhes as minhas lágrimas
E as leva para Ti
Traz a Tua paz
Alegra o meu coração
Cumpre Tuas promessas
Tu reinas em mim...
Data: 19/12/2005

Poesia: Primavera

Por Juliana Oliveira Nascimento




Vivemos em estações
Períodos de verão, outono, inverno...
Contudo, a estação que será vivida verdadeiramente apenas uma vez
É a Primavera

Quando descobrimos e conhecemos alguém
Que torna-se a primavera
de nossas vidas,
queremos viver eternamente nesta estação (do coração)

Com suas flores e cores
Com seu sol reluzente, com seu céu azul e nuvens brancas
Felicidade, harmonia e beleza

Cuidando do nosso jardim
As flores podem vir a murchar e esvaecer
Mas, elas nascem novamente
Tão belas e vivas quanto anteriormente
Para viver o amor da Primavera.


Data: 30 / 05/ 2008

Poesia: Amaralina

Por Juliana Oliveira Nascimento



Na praia de Amaralina
Naquele dia me inspirei,
O Sol, a lua, o mar, a brisa leve em meu rosto...
O reflexo da água
A sua beleza incansável
Meu olhar fixado
Nas ondas do mar de Amaralina
Dia: 21/03/2009

Poesia: Amor de Deus



Por Juliana Oliveira Nascimento





Foto: Juliana Oliveira Nascimento


Deus
Não deixa Seu amor esconder

Pois um dia veio por mim morrer

Para que eu pudesse Seu amor conhecer...
Data: 21/03/2009

Poesia: Pérola

Por Juliana Oliveira Nascimento


Certa vez
Outra vez
Um amor me bateu
Entrou e se escondeu
Dentro de mim

E ali morou, residiu e ficou
Desapercebido...
Como uma pequena areia
Uma pérola escondida
Intocável, linda, exuberante
Sendo parte do meu ser



Sou a Pérola de Deus...

Poesia: A Lua

Por Juliana Oliveira Nascimento

Foto: Juliana Oliveira Nascimento


Uma linda noite de luar
Eu e meu olhar
Nessa lua
Brilhante
Que prende seu olhar
E te faz despertar

A Lua
Veio para brilhar
Nos conquistar
Nos fascinar
Com a sua beleza
Que vem com grandeza
Para nos apaixonar

Essa lua radiante
Que brilha no céu
Nesse instante
Que se perde em meu olhar
Com sua luz brilhante e fascinante.

Poesia: Amor que vem do Senhor

Por Juliana Oliveira Nascimento
Foto: Juliana Oliveira Nascimento


O Sol brilha
Meu coração se irradia
Do amor que ilumina
Todos os dias da minha vida...
Data: 25/02/2006

Poesia: Rabi, o Senhor

Por Juliana Oliveira Nascimento
Foto: Juliana Oliveira Nascimento

O inverno já passou
A primavera chegou
Rabi, o Senhor
Debaixo de sua graça estou
Firmada em Sua palavra
Eu sempre vou...

Data: 03/03/2006

Poesia: Noite de Luar

Foto: Juliana Oliveira Nascimento


Uma noite de luar
Eu e meu olhar
Nessa linda Lua
Que vive a brilhar
Onde o meu amor
Vai radiar
E te amar
Será como uma
Infinita noite de luar.

Poesia: Amanhã ainda há um sol a brilhar

Por Juliana Oliveira Nascimento

Foto: Juliana Oliveira Nascimento
Praia do Ervino -SC




Que as alegrias façam parte das nossas vidas
E com elas venham os sorrisos
Para embelezar os nossos rostos

Tristezas e decepções podemos viver temporariamente,
Mas a certeza do amanhã
E de que ainda há um sol a brilhar
Nos traz a esperança
De um novo dia está para chegar

Data: 03/02/2007

sábado, 17 de janeiro de 2009

A Crise Econômica Mundial a Espera de Obama

A Posse do Primeiro Presidente Negro dos Estados Unidos da América (o Sonho de Martin Luther King)

* Por Juliana Oliveira Nascimento















Os americanos e o mundo aguardam ansiosamente pelo dia 20 de janeiro de 2009, há muito tempo uma data não é tão esperada no panorama mundial. A posse de Barack Obama traz a esperança de uma América melhor após oito anos de desgastes com o governo Bush, como infinitos gastos na guerra do Iraque, etc., vindo a atingir diretamente o bolso dos americanos. Ocasionando desesperança em um mundo afundado na chamada “crise econômica”.
Tudo eclodiu em setembro de 2008, com o pedido surpreendente de falência do banco de investimentos Lehman Brothers e da maior seguradora dos Estados Unidos, a AIG. O planeta deparava-se com algo inesperado, uma séria crise econômica havia chegado... Alcançando a potência mundial e causando um efeito dominó na economia global. Instantaneamente começaram a ocorrer quedas nas ações de empresas no mundo inteiro, bolsas em baixa... dólares em alta. “Da noite para o dia” presenciou-se o caos...
Até que não teve jeito, o pedido era urgente, o governo americano regido por George W. Bush, após diversas controversas e discussões no Congresso, teve que liberar o famoso “pacote” no valor de US$ 700 bilhões de dólares para salvar o sistema financeiro americano. Era preciso, o mundo financeiro estava em pânico. Mas, ainda assim não foi o suficiente, e a crise começou a se instalar de tal forma... Empresas no mundo inteiro começaram a colocar seus funcionários em férias coletivas, a princípio, para não ocorrerem demissões em massa.
No entanto, o setor automobilístico, um dos mais atingidos, a crise levou as dez maiores montadoras do mundo a demitirem 35 mil empregados, ainda que muitas empresas tenham se utilizado de pedidos de demissão voluntária, férias coletivas e diminuição de carga horária para evitarem mais demissões.
Na Europa, a Opel (General Motors) e a Volkswagen tiveram que pedir auxílio financeiro aos governos. Nos Estados Unidos, novamente surgiu um pedido de um novo pacote (esse termo ficou marcado. Falou em pacote...crise econômica, dinheiro desembolsado do governo americano), para salvar as montadoras General Motors e Chrysler no valor de US$ 17, 4 bilhões de dólares.
Dia após dia, a crise ganha espaço no mundo e mais notícias são apresentadas. Como o crescente número demissões nos Estados Unidos, que elevou para 7,2 % a taxa de desemprego no país, desde a Segunda Guerra Mundial, o país não presenciava tal estatística.
Uma das mais recentes notícias é sobre o Bank of America que comprou Merrill Lynch, após 48 horas de apressadas negociações devido a crise no ano passado. E que neste ano (janeiro de 2009), após verificação de seu balanço teve que solicitar em caráter "emergencial" ajuda ao Tesouro americano (em fase de transição Bush – Obama), que investirá 20 bilhões de dólares no banco, dinheiro tirado do programa de ajuda aos ativos em dificuldades (Troubled Assets Relief Program, TARP).
Com toda a situação apresentada no cenário mundial retomo a intrudução trazida neste artigo, sobre a espera impaciente para esta próxima terça-feira dia 20 de janeiro, que sem dúvidas, já é data marcada na história, com a chegada do primeiro homem negro a Casa Branca, e ainda estar ele incumbido de uma missão extremamente importante a nível global. Tal fato me faz recordar do memorável discurso de Martin Luther King, I have a dream (Eu tenho um sonho - http://julianaoliveiranascimento.blogspot.com/2009/01/i-have-dream-eu-tenho-um-sonho.html), diante de um país dividido embasado na discriminação e preconceito, ele descreve seu sonho de: liberdade, justiça e igualdade que apregoou em 28 de Agosto de 1963.
Diante de tal revolução histórica e progresso do pensamento americano, uso-me e das palavras de Arnaldo Jabor em comentário que escutei na CBN certa manhã, no qual ele relatava que os erros de Bush e as problemáticas trazidas ao país trouxeram uma evolução e um "despertar do sono" dos americanos fazendo com que estes desejassem veementemente por um novo Estado. O eleitorado americano foi às urnas na busca de “mudanças”, como fortemente esteve presente em toda campanha de Barack Obama, que bradou com seus slogans: “Yes, we can” (sim, nós podemos) e "Change" (mudança). Sim, analisando bem os comentários de Arnaldo Jabor, com os erros de Bush filho, hoje o mundo contempla notavelmente a quebra de um paradigma de séculos, com a eleição do primeiro homem negro que chega a presidência dos Estados Unidos. No qual, vem como esperança não somente para seu país, mas, também, para o mundo. Tanto nos assuntos da crise econômica, quanto a respeito das ocupações da tropas americanas no Afeganistão e no Iraque; a posição dos Estados Unidos com relação a Israel na Guerra na Faixa de Gaza; além de outros assuntos tais como, o desenvolvimento de combustíveis alternativos que diminuam o aquecimento global. As resoluções desses "impasses" é esperada. Vale ressaltar, que há muitos anos não se via uma transição presidencial tão aguardada quanto esta. Acredito que o sonho de dignidade dos negros igualmente aos brancos tão sonhada por Martin Luther King se concretiza de forma esplêndida aqui.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Premiação do Concurso de Trabalhos - Nós Podemos Paraná / Metas do Milênio ONU

ALUNA DO UNICURITIBA É PREMIADA EM CONCURSO DE TRABALHOS DE PESQUISA


Prof. Edelcio P. Jacomassi - Assessor de Relações Institucionais do UNICURITIBA, Acadêmica Juliana Oliveira Nascimento, Prof. Maria da Glória Colucci - UNICURITIBA, Maria Aparecida Zago Udenal -Coordenadora do Movimento Nós Podemos Paraná e
José Antonio Fares - Diretor Superintendente do SESI/PR do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná/PR



Projeto premiado contribui para atender os objetivos do milênio


A acadêmica Juliana Oliveira Nascimento, do curso de Direito do UNICURITIBA, foi uma das ganhadoras do concurso de trabalhos “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio” promovido pelo movimento Nós Podemos Paraná. O projeto “Direito à Saúde: A Medicina Preditiva e o Câncer de Mama”, desenvolvido sob a orientação da professora Maria da Glória Colucci, no grupo de pesquisa em Biodireito e Bioética- JUS VITAE, foi premiado na categoria “Propostas de Projetos que visam atendimento dos objetivos do milênio”.

De acordo com Juliana, que é aluna do 10º período, “foi uma grande satisfação representar o UNICURITIBA e ter sido colocada em 2° lugar no concurso. É o reconhecimento do meu trabalho desenvolvido dentro do grupo de pesquisa”. Além da premiação, o trabalho será publicado na Revista Eletrônica “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio: Nós Podemos Paraná” e no blog “Espaço Jurídico JUS AD HONOREM”.

O concurso, uma iniciativa do Núcleo de Instituições de Ensino do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial da FIEP (Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná), premiará os ganhadores no dia 11 de dezembro, a partir do 12h, no Átrio III no CIETEP.


Fonte: UNICURITIBA - Centro Universitário Curitiba http://mkt1.aena.br/fic/inteirafic.php#MZnaa8f56f3c4


Fonte: IEME Comunicação

Site SINEPE - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná - http://www.sinepepr.org.br/sinepe_OnLine/2008/dezembro/12_12_08.html
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Resultado do Concurso:
http://www.fiepr.org.br/nospodemosparana/uploadAddress/Resultado%20Concurso%5B62687%5D.pdf

Publicação dos Trabalhos Premiados
Site FIEP /Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial http://www.fiepr.org.br/fiepr/cpce/FreeComponent919content63502.shtml

Cerimônia de Premiação




Prof. Maria da Glória Colucci e Juliana Oliveira Nascimento


Com o certificado



Recebendo o certificado










Maria Aparecida Zago Udenal -Coordenadora do Movimento Nós Podemos Paraná , Sonia Ana Leszczynski, coordenadora do Núcleo de Instituições de Ensino Superior do Conselho de Cidadania da Fiep / Prof.UTFPR, Juliana Oliveira Nascimento, Prof. Maria da Glória Colucci e Professoras do Instituto de Educação do Paraná que ganhou em 1° lugar com o tema "Educadores Verdes".





Prof. Maria da Glória Colucci, Sonia Ana Leszczynski, coordenadora do Núcleo de Instituições de Ensino Superior do Conselho de Cidadania da Fiep / Prof.UTFPR e Juliana Oliveira Nascimento.





Prof. Maria da Glória Colucci, Juliana Oliveira Nascimento e Maria Aparecida Zago Udenal -Coordenadora do Movimento Nós Podemos Paraná









Professoras do Instituto de Educação do Paraná





Professoras do Instituto de Educação do Paraná premiadas com o Projeto "Educadores Verdes"



Juliana Oliveira Nascimento, Prof. Maria da Glória Colucci e o Coral de Angola que cantou lindamente antes da premiação.


Juliana Oliveira Nascimento, Prof. Maria da Glória Colucci e o Coral de Angola .


Apresentação do Coral de Angola


quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

I have a dream ( Eu tenho um sonho)

Discurso de Martin Luther King (28/08/1963)

"Eu estou contente em unir-me com vocês no dia que entrará para a história como a maior demonstração pela liberdade na história de nossa nação. Cem anos atrás, um grande americano, na qual estamos sob sua simbólica sombra, assinou a Proclamação de Emancipação. Esse importante decreto veio como um grande farol de esperança para milhões de escravos negros que tinham murchados nas chamas da injustiça. Ele veio como uma alvorada para terminar a longa noite de seus cativeiros. Mas cem anos depois, o Negro ainda não é livre. Cem anos depois, a vida do Negro ainda é tristemente inválida pelas algemas da segregação e as cadeias de discriminação. Cem anos depois, o Negro vive em uma ilha só de pobreza no meio de um vasto oceano de prosperidade material. Cem anos depois, o Negro ainda adoece nos cantos da sociedade americana e se encontram exilados em sua própria terra. Assim, nós viemos aqui hoje para dramatizar sua vergonhosa condição. De certo modo, nós viemos à capital de nossa nação para trocar um cheque. Quando os arquitetos de nossa república escreveram as magníficas palavras da Constituição e a Declaração da Independência, eles estavam assinando uma nota promissória para a qual todo americano seria seu herdeiro. Esta nota era uma promessa que todos os homens, sim, os homens negros, como também os homens brancos, teriam garantidos os direitos inalienáveis de vida, liberdade e a busca da felicidade. Hoje é óbvio que aquela América não apresentou esta nota promissória. Em vez de honrar esta obrigação sagrada, a América deu para o povo negro um cheque sem fundo, um cheque que voltou marcado com "fundos insuficientes". Mas nós nos recusamos a acreditar que o banco da justiça é falível. Nós nos recusamos a acreditar que há capitais insuficientes de oportunidade nesta nação. Assim nós viemos trocar este cheque, um cheque que nos dará o direito de reclamar as riquezas de liberdade e a segurança da justiça. Nós também viemos para recordar à América dessa cruel urgência. Este não é o momento para descansar no luxo refrescante ou tomar o remédio tranqüilizante do gradualismo. Agora é o tempo para transformar em realidade as promessas de democracia. Agora é o tempo para subir do vale das trevas da segregação ao caminho iluminado pelo sol da justiça racial. Agora é o tempo para erguer nossa nação das areias movediças da injustiça racial para a pedra sólida da fraternidade. Agora é o tempo para fazer da justiça uma realidade para todos os filhos de Deus. Seria fatal para a nação negligenciar a urgência desse momento. Este verão sufocante do legítimo descontentamento dos Negros não passará até termos um renovador outono de liberdade e igualdade. Este ano de 1963 não é um fim, mas um começo. Esses que esperam que o Negro agora estará contente, terão um violento despertar se a nação votar aos negócios de sempre.Mas há algo que eu tenho que dizer ao meu povo que se dirige ao portal que conduz ao palácio da justiça. No processo de conquistar nosso legítimo direito, nós não devemos ser culpados de ações de injustiças. Não vamos satisfazer nossa sede de liberdade bebendo da xícara da amargura e do ódio. Nós sempre temos que conduzir nossa luta num alto nível de dignidade e disciplina. Nós não devemos permitir que nosso criativo protesto se degenere em violência física. Novamente e novamente nós temos que subir às majestosas alturas da reunião da força física com a força de alma. Nossa nova e maravilhosa combatividade mostrou à comunidade negra que não devemos ter uma desconfiança para com todas as pessoas brancas, para muitos de nossos irmãos brancos, como comprovamos pela presença deles aqui hoje, vieram entender que o destino deles é amarrado ao nosso destino. Eles vieram perceber que a liberdade deles é ligada indissoluvelmente a nossa liberdade. Nós não podemos caminhar só. E como nós caminhamos, nós temos que fazer a promessa que nós sempre marcharemos à frente. Nós não podemos retroceder. Há esses que estão perguntando para os devotos dos direitos civis, "Quando vocês estarão satisfeitos?" Nós nunca estaremos satisfeitos enquanto o Negro for vítima dos horrores indizíveis da brutalidade policial. Nós nunca estaremos satisfeitos enquanto nossos corpos, pesados com a fadiga da viagem, não poderem ter hospedagem nos motéis das estradas e os hotéis das cidades. Nós não estaremos satisfeitos enquanto um Negro não puder votar no Mississipi e um Negro em Nova Iorque acreditar que ele não tem motivo para votar. Não, não, nós não estamos satisfeitos e nós não estaremos satisfeitos até que a justiça e a retidão rolem abaixo como águas de uma poderosa correnteza. Eu não esqueci que alguns de você vieram até aqui após grandes testes e sofrimentos. Alguns de você vieram recentemente de celas estreitas das prisões. Alguns de vocês vieram de áreas onde sua busca pela liberdade lhe deixaram marcas pelas tempestades das perseguições e pelos ventos de brutalidade policial. Você são o veteranos do sofrimento. Continuem trabalhando com a fé que sofrimento imerecido é redentor. Voltem para o Mississippi, voltem para o Alabama, voltem para a Carolina do Sul, voltem para a Geórgia, voltem para Louisiana, voltem para as ruas sujas e guetos de nossas cidades do norte, sabendo que de alguma maneira esta situação pode e será mudada. Não se deixe caiar no vale de desespero. Eu digo a você hoje, meus amigos, que embora nós enfrentemos as dificuldades de hoje e amanhã. Eu ainda tenho um sonho. É um sonho profundamente enraizado no sonho americano. Eu tenho um sonho que um dia esta nação se levantará e viverá o verdadeiro significado de sua crença - nós celebraremos estas verdades e elas serão claras para todos, que os homens são criados iguais. Eu tenho um sonho que um dia nas colinas vermelhas da Geórgia os filhos dos descendentes de escravos e os filhos dos desdentes dos donos de escravos poderão se sentar junto à mesa da fraternidade. Eu tenho um sonho que um dia, até mesmo no estado de Mississippi, um estado que transpira com o calor da injustiça, que transpira com o calor de opressão, será transformado em um oásis de liberdade e justiça. Eu tenho um sonho que minhas quatro pequenas crianças vão um dia viver em uma nação onde elas não serão julgadas pela cor da pele, mas pelo conteúdo de seu caráter. Eu tenho um sonho hoje! Eu tenho um sonho que um dia, no Alabama, com seus racistas malignos, com seu governador que tem os lábios gotejando palavras de intervenção e negação; nesse justo dia no Alabama meninos negros e meninas negras poderão unir as mãos com meninos brancos e meninas brancas como irmãs e irmãos. Eu tenho um sonho hoje! Eu tenho um sonho que um dia todo vale será exaltado, e todas as colinas e montanhas virão abaixo, os lugares ásperos serão aplainados e os lugares tortuosos serão endireitados e a glória do Senhor será revelada e toda a carne estará junta. Esta é nossa esperança. Esta é a fé com que regressarei para o Sul. Com esta fé nós poderemos cortar da montanha do desespero uma pedra de esperança. Com esta fé nós poderemos transformar as discórdias estridentes de nossa nação em uma bela sinfonia de fraternidade. Com esta fé nós poderemos trabalhar juntos, rezar juntos, lutar juntos, para ir encarcerar juntos, defender liberdade juntos, e quem sabe nós seremos um dia livre. Este será o dia, este será o dia quando todas as crianças de Deus poderão cantar com um novo significado. "Meu país, doce terra de liberdade, eu te canto. Terra onde meus pais morreram, terra do orgulho dos peregrinos, De qualquer lado da montanha, ouço o sino da liberdade!" E se a América é uma grande nação, isto tem que se tornar verdadeiro. E assim ouvirei o sino da liberdade no extraordinário topo da montanha de New Hampshire. Ouvirei o sino da liberdade nas poderosas montanhas poderosas de Nova York. Ouvirei o sino da liberdade nos engrandecidos Alleghenies da Pennsylvania. Ouvirei o sino da liberdade nas montanhas cobertas de neve Rockies do Colorado. Ouvirei o sino da liberdade nas ladeiras curvas da Califórnia. Mas não é só isso. Ouvirei o sino da liberdade na Montanha de Pedra da Geórgia. Ouvirei o sino da liberdade na Montanha de Vigilância do Tennessee. Ouvirei o sino da liberdade em todas as colinas do Mississipi. Em todas as montanhas, ouviu o sino da liberdade. E quando isto acontecer, quando nós permitimos o sino da liberdade soar, quando nós deixarmos ele soar em toda moradia e todo vilarejo, em todo estado e em toda cidade, nós poderemos acelerar aquele dia quando todas as crianças de Deus, homens pretos e homens brancos, judeus e gentios, protestantes e católicos, poderão unir mãos e cantar nas palavras do velho spiritual negro:"Livre afinal, livre afinal. Agradeço ao Deus todo-poderoso, nós somos livres afinal."[1]

[1] EU tenho um sonho. Disponível em: http://www.fepar.edu.br/publicador/site/noticia.asp?ncod=207. Acesso em: 17 de Janeiro de 2009.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Medicina Preditiva: seus Aspectos Positivos e Negativos em Face do Direito à Privacidade

* Juliana Oliveira Nascimento

Atualmente com os avanços conquistados por vários séculos, observa-se uma nova Medicina, que com o apoio de complexas tecnologias vem se desenvolvendo e viabilizando para a humanidade descobertas revolucionárias no campo da saúde, principalmente no que tange à cura de doenças.
A Medicina passou por diversas etapas até chegar aos dias atuais. Houve uma época em que se enfatizou somente a Medicina Curativa, que atua quando a doença já se instalou no paciente, devendo ser tratada a partir de então; já em fase posterior surgiu a Medicina Preventiva, cujo foco é a prevenção, ou seja, a realização de atos preventivos que irão contribuir para o não aparecimento e a involução de doenças. Esta Medicina emergiu quando os especialistas médicos começaram a observar que certas medidas de cuidado à saúde, como higiene pessoal e hábitos alimentares, poderiam evitar diversas doenças. A Medicina Preventiva apresenta-se em três aspectos: “os primários, secundários e terciários”[1].
A Medicina Preventiva primária é realizada no período de "pré-patogênese"[2], ou seja, antes do aparecimento de doenças. Esta fase primária está voltada à questão da educação da sociedade com relação à saúde e os hábitos de vida saudáveis. Já na Medicina Preventiva secundária é que se encontram as ações de prevenção relacionadas à fase inicial da enfermidade, tendo como propósito o diagnóstico e tratamento, de forma que se consiga evitar ou reduzir o reaparecimento e/ou possíveis complicações que a doença venha trazer. A Medicina Preventiva terciária por sua vez, é aquela realizada na fase de reabilitação do paciente, corresponde aos procedimentos indicados para a fase de "doenças crônicas"[3] .
O enfoque é no fato de qualquer procedimento relacionado à prevenção, precisa ter o intento de assegurar a qualidade de vida humana com respeito à dignidade da pessoa humana.
No mesmo patamar destas Medicinas, hodiernamente pode-se contar com a Medicina Preditiva que é a mais atual e discutida sob o ponto de vista de seu efetivo benefício à sociedade, pois, traz consigo aspectos contraditórios, positivos e negativos. A Medicina Preditiva tem como essência a capacidade de se fazer predições sobre a possibilidade do paciente vir a desenvolver algum tipo de doença em nível fenótipo[4], tendo como base testes feitos através do DNA em nível genótipo. A proposta de tal Medicina é propiciar à pessoa o conhecimento prévio de uma doença que ela tem pré-disposição por ordem genética familiar, objetivando vislumbrar qual seria a melhor forma de prevenção ou mesmo de amenização da mesma.
Dentre aspectos positivos trazidos pela Medicina Preditiva, visando à prevenção, destaca-se a que predição pode trazer ao paciente a possibilidade de tratamento adequado antecipado, pretendendo que esta enfermidade não venha a se desenvolver, ou mesmo se isto vier a ocorrer, que aconteça de forma mais amena.
Porém, os aspectos negativos desta Medicina são inevitáveis, quando relativizados no fato de que possam vir a comprometer a vida privada das pessoas, pela descoberta de informações mediante a realização dos testes, de que são portadoras, ou mesmo propensas a desenvolverem determinadas doenças, ocasionando, muitas vezes, discriminações em seu meio social. Inclusive, segregação em várias áreas, como por exemplo, para conseguir um emprego. Contudo, deixam-se aqui várias objeções a serem pensadas sobre o livre exercício dos exames... Será que um empregador, não de forma generalizada, ao realizar os exames admissionais, poderá solicitar que tais testes sejam incluídos no ato da admissão de seus funcionários, sem o conhecimento e consentimento dos mesmos? Com o intuito de livrar-se, para não vir a arcar com o ônus de admitir um empregado que poderá daqui alguns meses ou mesmo anos vir a sofrer algum tipo de doença genética familiar, como câncer, por exemplo? É conhecido que tal conduta é totalmente proibida, e se porventura for provada acarretará ao empregador o pagamento de indenização ao trabalhador, entretanto esse tipo de atitude é de difícil fiscalização. Pois, algumas empresas já utilizam-se de uma “discriminação patológica”[5] na hora de contratar seus funcionários no exame médico, para a verificação se o trabalhador não tem nenhuma doença considerada grave, tais como HIV, LER, entre outras, e desta forma segregando os indivíduos que poderiam ser aptos ao trabalho.
Muitas dessas situações desagradáveis poderão ser vivenciadas pelo indivíduo desnecessariamente, pois algumas enfermidades diagnósticas por intermédio do exame preditivo poderão ou não se desenvolver, e o indivíduo ao ser segregado passará por situações humilhantes, apenas pela “ameaça” de vir a contrair essas enfermidades. Além disso, os aspectos negativos da Medicina Preditiva sobressaem em algumas questões graves, quando o paciente obtém um “diagnóstico pré-sintomático”[6], devido à constatação de que poderá ter problemas de ordem psicológica, tornando o indivíduo saudável em indivíduo doente. Nesta concepção, os indivíduos vivem em dois parâmetros, logo, não são sadios devido a seu gene conter a probabilidade de manifestação de uma doença, entretanto, ainda, não são doentes pelo fato de que até então não houve a manifestação da enfermidade; desta forma tornam-se “doentes sadios”[7], que ficam na expectativa frustrada do surgimento de uma doença, que pode ocorrer inesperadamente, e por isso deixam de ter uma vida normal.
O fato de se antever a propensão a doenças, e isto ser levado ao conhecimento de outras pessoas, além de causar a estigmatização, pode trazer constrangimentos à vida pessoal do indivíduo. Ferindo de forma drástica o seu direito à privacidade, previsto no art. 5° inc. X[8] da Constituição Federal , direito individual e inviolável. Até mesmo porque nos dias atuais, tal direito se tornou um tanto quanto desmoralizado pelo fato da exposição da intimidade que a mídia, a internet e vários meios oferecem. Todavia, em questões de saúde pessoal, a exibição é um fato que deve ser visto com muita seriedade, pois trata-se de algo extremamente relevante por envolver aspectos pertencentes ao foro íntimo de cada indivíduo. Não obstante, deve visar abranger a integridade moral, da pessoa, que deve tê-la resguardada, como garantia de sua dignidade e respeito. Mas, ao viés de todos os aspectos apresentados aqui, os testes preditivos poderão com toda certeza trazer aos indivíduos significativas vantagens no tratamento antecipado de doenças de origem genética, contudo, deve-se atentar à proteção jurídica desses indivíduos, com relação aos fatores que possam discriminá-los no meio social.

Referências

CZERESNIA.Dina. Ações de promoção à Saúde e prevenção de doenças: o papel da ANS.In: Montone, Januário, Castro Antonio Joaquim Werneck de, (Organizadores). Regulação & Saúde vol.3. Documentos técnicos de apoio ao Fórum de Saúde Suplementar de 2003. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar; - Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 2004.

DALVI, Luciano. Curso Avançado de Biodireito. Doutrina, legislação e Jurisprudência. Florianópolis: Conceito Editorial: 2008.

SILVA Reinaldo Pereira e. Introdução ao biodireito: investigações políticos-jurídicas sobre o estudo da concepção humana. São Paulo: LTr, 2002.

PENA, Sérgio Danilo J. e Azevêdo, Eliane S. O projeto Genoma Humano e a Medicina Preditiva: Avanços técnicos e dilemas éticos. In: COSTA, Sérgio Tibiapina Ferreira. OSELVA, Gabriel. GARRAFA, Volnei (coord.) Iniciação à Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina. 1998.

SÉGUIN, Elida. Biodireito.4ªed. Lúmen Júris: Rio de Janeiro: 2005.


Notas

[1] SÉGUIN, Elida. Biodireito.4ªed. Lúmen Júris: Rio de Janeiro: 2005.p. 16
[2] CZERESNIA.Dina. Ações de promoção à Saúde e prevenção de doenças: o papel da ANS.In: Montone, Januário, Castro Antonio Joaquim Werneck de, (Organizadores). Regulação & Saúde vol.3. Documentos técnicos de apoio ao Fórum de Saúde Suplementar de 2003. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar; - Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 2004.p. 213.
[3] SÉGUIN, Elida. Biodireito.4ªed. Lúmen Júris: Rio de Janeiro: 2005.p. 16
[4]“São as características observáveis deste ser humano, ou seja sua aparência física, seu estado de saúde e suas emoções”.- PENA, Sérgio Danilo J. e Azevêdo, Eliane S. O projeto Genoma Humano e a Medicina Preditiva: Avanços técnicos e dilemas éticos. In: COSTA, Sérgio Tibiapina Ferreira. OSELVA, Gabriel. GARRAFA, Volnei (coord.) Iniciação à Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina. 1998.p.143.

[5]DALVI, Luciano. Curso Avançado de Biodireito. Doutrina, legislação e Jurisprudência. Florianópolis: Conceito Editorial: 2008.p. 39.
[6] PENA,p.148
[7] BECK-GERNSHEIM, Elisabeth.1998, p.276 apud. SILVA Reinaldo Pereira e. Introdução ao biodireito: investigações políticos-jurídicas sobre o estudo da concepção humana. São Paulo: LTr, 2002.p.296.
[8]Art. 5° inc. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Artigo publicado:

Seminário de Biodireito e Bioética da Revista Âmbito Jurídico- 16 a 18 de setembro de 2008
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=seminarios_artigos&id_s=47

terça-feira, 8 de julho de 2008

A Proteção do Meio Ambiente na Tutela da Promoção da Saúde como Essencial à Sadia Qualidade de Vida e a Abordagem das Células – tronco Embrionárias


* Juliana Oliveira Nascimento


A Constituição Federal tutela como direito fundamental a proteção do meio ambiente de forma essencial para a existência humana, com previsão no art. 225. Designa-se ao Estado e à sociedade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações, assim como cabe a todos o direito de usufruir de um meio ambiente equilibrado, na medida em que é um bem de uso comum, garantindo uma sadia qualidade de vida, e completo bem-estar social, físico e psíquico em conexão com o ambiente.
Todo o enfoque dado pela Carta Magna sobre a importância do meio-ambiente decorre de uma ligação direta com o respeito à saúde e a dignidade humana de sobrevivência e existência, com a proteção do direito que resguarda, e que é pilar dos demais direitos, o direito à vida (art. 5º CF). O caráter estritamente fundamental deste direito está na obrigação estatal de assegurar a acessibilidade aos meios de subsistência de forma sustentável a todos os indivíduos, de maneira a evitar a degradação ambiental, devendo o Estado, precaver-se, mediante políticas públicas, dos riscos ambientais que comprometam o bem-estar da vida humana.
Um meio ambiente equilibrado alicerçado na relevância da vida é considerado um “princípio transcendental”
[1], no qual, enquadra-se como direito difuso relacionado aos direitos e garantias individuais, tendo força de cláusula pétrea (art. 60 § 4° inc. IV CF). Cabe ressaltar que a harmonia do meio ambiente é um direito inalienável inerente ao homem desde sua concepção, em seu contato com o mundo e tudo que dele faz parte.
A promoção da saúde (art. 196 CF) é verificada como de grande supremacia para a viabilidade do direito à vida. Promover a saúde é realizar uma capacitação em comunidades para que elas venham a aprender e atuar em sua própria qualidade de vida, por intermédio da educação ambiental e da conscientização da conservação do meio ambiente. A questão educacional do tema deve colaborar para a mudança do modo de vida e percepção da realidade das pessoas dentro de suas culturas e costumes com sustentabilidade, enfocando ensinamentos de cuidados gerais, como também de si mesmo. A Carta de Otawa, que foi a primeira Convenção sobre a Promoção da Saúde, realizada em 1986, elenca alguns requisitos fundamentais para a saúde humana: paz; habitação; educação; alimentação; renda; ecossistema estável; recursos sustentáveis; justiça social e eqüidade”.
[2] Contudo, as medidas cabíveis devem ser realizadas através de ações voltadas diretamente ao assunto, no qual o Estado entra como idealizador e realizador perante a população, que juntamente com este, tem como dever a preservação ambiental como essencialidade para uma qualidade de vida sadia, integral e universal.
Entretanto, sob outra perspectiva, pode-se examinar que a promoção da saúde no viés da tecnologia e pesquisas científicas está inteiramente conectada com o que se refere à visão do bem-estar, sempre observando o aspecto ambiental. A evolução da Medicina tem trazido muitas inovações; sendo que uma das últimas discussões sobre o uso de tecnologia para benefício da saúde humana, tange à questão da utilização em pesquisas de células-tronco embrionárias inviáveis ou com três anos ou mais (conforme art. 5° incisos I e II da Lei de Biossegurança). Muitos estudos demonstraram a possível eficiência destas células nas respostas a curas de doenças, como por exemplo, o câncer, devido às células embrionárias apresentarem capacidade de se transformar em qualquer tecido de um organismo. A promoção da saúde do homem e a garantia de sua sadia qualidade de vida poderiam ser mais eficazes, principalmente para as pessoas já enfermas, com a possibilidade destas ao restabelecimento, por intermédio dos benefícios disponibilizados pelas pesquisas. Este fato dá-se juntamente com as perspectivas do Projeto Genoma Humano, visando a melhoria da saúde dos indivíduos, entretanto sempre respeitando a dignidade humana. Ao Estado, além da promoção da saúde já enfatizada, cabe a promoção e incentivo ao desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica no país (art. 218 CF).
Claro que, na observância do meio ambiente e da vida é incumbido ao Poder Público assegurar estes direitos protegendo o patrimônio genético, fiscalizando as entidades dedicadas às pesquisas, e controlando a comercialização de técnicas que comportem o risco à qualidade de vida, como também em face do meio ambiente (art. 225 §1° inc. II CF). Não obstante, conclui-se que mesmo em tempos de avanços tecnológicos e evoluções na área médica, é importante salientar que manter um meio ambiente equilibrado também é preservar a vida humana saudável, oportunizando a utilização de meios subsistentes e respeitáveis ao homem e ao ecossistema.

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 8ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Projeto Promoção da Saúde. As Cartas da Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

COLUCCI. Maria da Glória. Sadia qualidade de vida. Direito e Justiça, Jornal Estado do Paraná, 01 de agosto de 2004, p.40.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: doutrina, prática e jurisprudência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

Neto, Miguel Kfouri. Responsabilidade Civil do Médico. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

SILVA, José Afonso. Direito Constitucional Positivo. 8ª ed. São Paulo: Maleiros, 2007.

Notas

[1] MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: doutrina, prática e jurisprudência. São Paulo: Revista do Tribunais, 2001. p. 112
[2] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Projeto Promoção da Saúde. As Cartas da Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. p.20.

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Artigo publicado:

Seminário de Biodireito e Bioética da Revista Âmbito Jurídico- 16 a 18 de setembro de 2008

http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=seminarios_artigos&id_s=47

Web artigos

http://www.webartigos.com/articles/7705/1/a-protecao-do-meio-ambiente-na-tutela-da-promocao-da-saude-como-essencial-a-sadia-qualidade-de-vida-e-a-abordagem-das-celulas--tronco-embrionarias/pagina1.html

segunda-feira, 7 de julho de 2008

A Importância da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, no Âmbito da Saúde Suplementar no Brasil

* Juliana Oliveira Nascimento

A ANS é uma pessoa jurídica de direito público, autarquia especial caracterizada por sua autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes. É vinculada ao Ministério da Saúde com atuação em todo território nacional.
Conforme previsto no art. 174 da Constituição Federal, o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica deverá exercer na forma da lei as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo determinante ao setor público e indicativo para o setor privado, pois a saúde é um serviço de interesse geral, na qual é reconhecido o caráter suplementar da saúde privada (como dispõe o art. 199 da Carta Magna), desempenhada como serviço de interesse econômico em geral, interesse esse, que justifica a regulação desse setor. Esta autarquia especial foi criada com a finalidade de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde através da regulação e fiscalização do setor, das relações das operadoras setoriais com prestadores de serviços de saúde e com os usuários de planos de saúde, para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Sua atuação é restrita a regulação dos serviços das operadoras de planos privados de assistência à saúde, competindo à Agência zelar pelo fiel cumprimento da Lei 9656/1998 e sua regulamentação normativa, no âmbito da saúde suplementar no Brasil.
Antes do advento da Lei 9656/1998 os contratos de assistência à saúde não previam cobertura mínima regulamentada, todas as coberturas eram estabelecidas em contratos firmados entre a operadora e o consumidor. Com isso, observava-se, no conteúdo destes contratos, exclusões de coberturas e negativa de procedimentos médico-hospitalares. Havia uma tendência das operadoras excluírem totalmente de seus contratos a cobertura nos casos de doenças crônicas, degenerativas, infecto-contagiosas e as DLPs (doenças e lesões pré-existentes) como a AIDS e o câncer, ou seja, as operadoras excluíam por completo a cobertura para o tratamento destas doenças. Além de disso, as operadoras colocavam limitações quanto ao número de consultas médicas, dias de internação, sessões de fisioterapia, exames, e de idade para ingresso e permanência no plano. Porém, deve-se ressaltar que nem todas as operadoras de planos de saúde agiam de forma a lesar o consumidor, como demonstrado anteriormente (com exclusões de coberturas e negativa de procedimentos), não obstante, alguns contratos traziam verdadeiramente um equilíbrio em seu conteúdo, beneficiando para ambas às partes.
Com a regulamentação do setor por intermédio da Lei 9656/98 e a criação da ANS em janeiro de 2000 pela Lei 9961, houve uma homogeneização e ampliação da cobertura assistencial dos contratos de planos de saúde, além de muitos outros benefícios aos consumidores, como a proibição da limitação do número de consultas, de cobertura para exames e de prazo para internações, mesmo em leitos de alta tecnologia. A legislação trouxe também como benefício o princípio da não discriminação dos consumidores, em função da essencialidade do serviço, atendendo ao princípio fundamental esculpido na Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana. Com base neste princípio, a Lei 9656/1998 prevê em seu art. 11 a vedação da exclusão de cobertura para DLP (doença e lesão pré-existente) após o cumprimento do prazo de 24 meses da data de contratação dos produtos (tipos de planos oferecidos pelas operadoras), ou seja, qualquer doença ou lesão pré-existente após o cumprimento deste prazo, deverá ser coberta pela operadora sem ônus ao consumidor. Entretanto, uma observação deve ser feita sobre este ponto, a operadora deverá alertar o consumidor, dando ao mesmo todas as informações necessárias sobre o tipo de plano adquirido, ressaltando o cumprimento do prazo estabelecido em lei se este for portador de DLP, pois caberá à operadora o ônus da prova do conhecimento prévio do consumidor. A lei veda que em razão da idade ou de ser a pessoa portadora de deficiência, que a operadora venha impedi-la de participar de planos privados de assistência à saúde.
Os contratos foram classificados em três tipos: planos antigos, planos adaptados e planos novos. Os planos antigos são aqueles contratos firmados anteriormente à Lei 9656/1998, antes de 02/01/1999, quando à Lei entrou em vigor, e como são anteriores a legislação a cobertura é a que consta no contrato celebrado entre a operadora e o consumidor. Os planos adaptados são aqueles contratos firmados antes de 02/01/1999, mas que foram posteriormente adaptados à Lei 9656/1998, passando a garantir ao consumidor a cobertura estabelecida pela legislação. E os planos novos são aqueles contratados a partir de 02/01/1999, comercializados desde então com base nas regras estabelecidas pela Lei, proporcionando cobertura assistencial definida pela ANS com relação a todas as doenças reconhecidas pela OMS- Organização Mundial de Saúde, além de outras garantias, como já visto.
A Lei traz benefícios aos consumidores, mas também estabelece exceções e obrigações. Exceções estas, como a não cobertura de: tratamentos experimentais; procedimentos com fins estéticos (a não ser no caso de cirurgia plástica reconstrutiva de mama no tratamento de mutilação decorrente de técnica de tratamento de câncer, art. 10-A); inseminação artificial; tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética; fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, etc. E obrigações, como a obrigação do consumidor, de manter em dia o pagamento do plano perante a operadora, pois em caso de inadimplemento (não pagamento) das mensalidades por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses da vigência do contrato, desde que a operadora tenha comunicado o consumidor, ela poderá suspender/rescindir o contrato por falta de pagamento.
No campo de ação desta lei, plano privado de assistência à saúde seria a prestação continuada de serviços ou coberturas de custos assistenciais, a preço pré ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela possibilidade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, que podem ser livremente escolhidos pelos usuários, sendo que estes, profissionais ou serviços de saúde, poderão ser ou não integrantes da rede credenciada, contratada ou referenciada da operadora, visando à assistência médica hospitalar ou odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor. E cobertura assistencial é o conjunto de procedimentos que o consumidor tem direito.
A Agência tem competência de “polícia normativa, decisória e sancionatória”
[1] exercida em qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, como outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira (art.1° §1° da Lei 9656/98). No âmbito desta competência a Agência Nacional de Saúde Suplementar assegura aos consumidores a existência de medidas, como a imposição de sanções para os atos irregulares cometidos pelas operadoras, na qual há instauração de um processo administrativo. Estes atos irregulares, que contrariam a legislação em vigor, podem ser denunciados pelos consumidores através do disque ANS ou pessoalmente nos núcleos regionais da Agência, espalhados por alguns estados do Brasil. O consumidor tem o direito de se identificar ou não no ato da denúncia.
Uma das finalidades da criação da ANS é equilibrar as relações existentes entre os consumidores, a parte mais fraca, e as operadoras de planos de saúde, a parte mais forte desta relação de consumo. Garantido ao consumidor o menor prejuízo em face dos planos privados de assistência à saúde e as operadoras a “defesa do mercado”
[2] com a regulação deste setor que atinge parte expressiva da população brasileira.



Referências

CUNHA, Paulo César da. Regulação Jurídica da Saúde Suplementar no Brasil. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris: 2003.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. MINISTÉRIO DA SAÚDE. BRASIL. O Espaço da regulamentação dos planos e seguros de saúde no Brasil: notas sobre a ação de instituições governamentais e da sociedade. Rio de Janeiro: ANS.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. MINISTÉRIO DA SAÚDE. BRASIL. Cobertura Assistencial - Série Planos de Saúde conheça os seu direitos. Rio de Janeiro: ANS, 2005.

Notas


[1] CUNHA, Paulo César da. Regulação Jurídica da Saúde Suplementar no Brasil. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris: 2003.p. 93
[2] CUNHA, Paulo César da. Regulação Jurídica da Saúde Suplementar no Brasil. 1ªed. Rio de Janeiro: Lumen Juris: 2003.p. 5
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Artigo publicado :
Revista Justilex - Nº 67 - Julho de 2007 - A busca da Verdade.p. 50-51.
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